LEILÃO
Nº 004/2022
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia
federal, criada pela Lei Federal nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 44.045, de 19/07/1958, com sede na Rua Luis Coelho, nº 26 –
Consolação, CEP 01309-900 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ do MF sob nº
63.106.843/0001-97 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por
sua Diretora Presidente, Dra. Irene
Abramovich, portadora do RG nº 2.783.113 e inscrita no CPF/MF sob nº
104.475.718-34, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiver, que levará a Leilão Público, exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, os imóveis de sua
propriedade, situado à Rua Fernando Camargo, 895 – sala 31 – CEP 013465-020 –
Centro – Americana/SP, matriculado sob o nº 50769, Oficial de Registro de
Imóveis de Americana, no estado de conservação em que se encontra, por
intermédio do Leiloeiro Oficial credenciado, Sr. ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR, por meio do instrumento contratual nº
031/2022, regularmente matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
sob o nº 677, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes,
em especial a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 e a Lei nº 8.666, de
21/06/1993, bem como pelas condições gerais estabelecidas neste Edital e seus
anexos, conforme publicado na imprensa e na rede mundial de computadores –
Internet.
1 – DA DATA E
HORÁRIO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O imóvel estará disponível para lances a partir da
inserção no site do Leiloeiro Oficial, e terá o seu encerramento no dia 15/08/2022, a partir das 10 horas.
OBS.: Havendo lances nos três
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação
de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros
eventuais licitantes.
Local: O leilão ocorrerá na
modalidade exclusivamente eletrônica, através do site: www.lancetotal.com.br, mediante cadastro
prévio do interessado, conforme o Edital.
O
incremento mínimo para negociação durante o leilão deverá ser de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
2 – DO BEM
2.1. Unidade
autônoma, representada pela SALA COMERCIAL, sob o número 31, localizada no
terceiro andar ou 6º pavimento, no prédio comercial denominado – Centro
Empresarial de Americana “Edifício
Rotary”, à Rua Fernando Camargo, nº 895, na vila Gallo,
em Americana, com frente para a sala 32 e hall do respectivo andar,
confrontando à direita com o recuo da Rua Padre Anchieta; à esquerda com o
recuo do edifício, e nos fundos, com o recuo do edifício, contendo hall de
entrada, living, Sala de Recepção,
banheiro para PcD, cozinha/área de serviço, três salas, área de acesso,
depósito e banheiro social, possuindo área útil de 107,14 metros quadrados,
área comum de 46,693 metros quadrados e 32,00 metros quadrados referente a duas
vagas de garagens, totalizando 185,833 metros quadrados, e correspondente à
fração ideal no terreno de 2,555%, tendo as vagas vinculadas, os números 36 e
37, com 32,00 metros quadrados, já referidos.
3
– AVALIAÇÃO E LANCE MÍNIMO
3.1. Avaliação total em R$ 430.498,43 (Quatrocentos
e trinta mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar dos
presentes leilões pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste edital.
4.2. Estão impedidos de
participar dos leilões interessados que tenham relação de parentesco, até
terceiro grau, com Conselheiros ou empregados do CREMESP.
4.3. Quem pretender arrematar ditos bens deverá
efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão,
através do site www.sanchesleiloes.com.br,
devendo, para tanto, os interessados aceitarem os termos e condições informados
no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários
para efetivação do cadastro.
4.4. Ficam desde já cientes os interessados de
que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em
caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de
internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior.
5 – DOS LANCES
5.1. Os interessados em
participar do leilão poderão fazê-lo apenas via internet, por meio do site do
leiloeiro.
5.2. Na modalidade internet
os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do
leiloeiro nas datas e horários estabelecidos no Edital
5.2.1.O
interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, para anuência às
regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os
quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições
deste edital.
5.2.2.
Ao participar do leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível
qualquer reclamação a esse respeito.
5.2.3.
O não atendimento das normas especificadas neste edital implicará na imediata
desqualificação do interessado para participação no leilão.
6 – DO CADASTRAMENTO
PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
6.1. O interessado em lançar deverá se cadastrar
no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br, o
cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo
cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados
com seu login e senha.
7 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
7.1. Será considerado lance
vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado
no ato do leilão.
8 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
8.1. O arrematante pagará,
em até 48 (quarenta e oito) horas, o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor.
8.2. O valor da comissão do
leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
8.3. O arrematante pagará,
no dia do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.
8.4. O pagamento do sinal
de 10% (dez por cento) far-se-á por transferência bancária na conta corrente
informada pelo leiloeiro.
8.4.1.
O arrematante deverá enviar 03 (três) vias do Termo de Arrematação impressos e
assinadas ao endereço informado pelo leiloeiro, via SEDEX ou portador, em até
02 (dois) dias úteis após a realização do leilão.
8.5. O não pagamento da
comissão do leiloeiro e/ou do sinal no prazo estipulado implicará ao
arrematante faltoso as penalidades da Lei Federal nº 8.666/1993, nos artigos
86, 87 e 88:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do lance oferecido, mais os 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, no
caso de não pagamento do preço ou ainda pela prática de atos ilícitos visando
frustrar os objetivos da licitação;
b) Multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula
um por cento) ao dia, sobre o valor do lance oferecido, limitada a 1%, na
hipótese de descumprimento do prazo previsto no item 8.4.1., sem prejuízo das
demais penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº
8.666/1993.
c)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
8.6. Na eventualidade da arrematação restar
frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
9 – DA
ATA DO 1º LEILÃO
9.1. Será elaborada a ata
do leilão, pelo leiloeiro, contendo o valor do lance vencedor, o valor pago no
ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos
relevantes.
9.2. O Termo de Arrematação
será assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
9.3. A Ata do Leilão
informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DO 1º LEILÃO
10.1. A homologação do resultado
do leilão será efetuada pelo leiloeiro e constará da Ata.
10.2. O resultado oficial
do leilão público será divulgado nos mesmos locais e meios onde se procedeu a
divulgação deste edital.
11– DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE
11.1. Serão da
responsabilidade do adquirente:
11.1.1.
Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura;
11.1.2.
A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de
guias, declarações e documentos exigíveis, extração de matrícula atualizada,
com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos,
averbações, registros, etc., decorrentes da referida transação.
11.1.3.
As custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso;
11.2.
Apresentação ao CREMESP da escritura registrada junto ao Ofício de Registro de
Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do
instrumento de venda e compra.
12 – DA DESISTÊNCIA
12.1.
O arrematante interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o
Termo de Desistência, arcando com toda a responsabilidade e despesa
indenizatória inerentes.
12.2.
Ficará ainda impossibilitado de participar de quaisquer leilões promovidos pelo
CREMESP.
13 – DA MULTA
13.1.
O valor recolhido pelo arrematante, no ato do leilão ao qual ele participou, a
título de sinal para garantia da contratação será revertido em multa, nos casos
de:
13.1.1.
Desistência;
13.1.2.
Não cumprimento do prazo para pagamento;
13.1.3.
Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos
ocasionados pelo arrematante;
13.1.4.
Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
14 –
VISITAÇÃO
14.1. A visitação poderá ser realizada mediante
agendamento prévio pelo e-mail: [email protected]
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião
do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital,
o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se
enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero
mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por
vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos,
indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer
hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está
em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
15.2. Os licitantes deverão acompanhar a
realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem
contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça
necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta
de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente
aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do
próprio licitante.
15.3. Todas as informações necessárias para a
participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e
regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone (11) 4266-1522, ou encaminhar e-mails com
dúvidas à Central, por meio o link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]
15.4.
Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no
preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua
regularização.
15.5.
Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda
“adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus
anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se
encontram, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas
quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização,
quando for o caso, arcando o adquirente com toda e qualquer despesa decorrente.
15.6.
A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado
vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições
deste “Edital de Leilão Público”, bem como submissão às demais obrigações
legais decorrentes.
15.7.
O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados.
15.8.
O arrematante deverá apresentar original dos documentos pessoais, inclusive do
cônjuge, se houver (CPF e documento de identificação pessoal, Certidão de
casamento) e comprovante de residência atualizado.
15.9.
Caso o arrematante seja representado por procurador(es), devem ser apresentados
os documentos mencionados no item acima, tanto do arrematante quanto do
procurador e também o documento original de procuração específica para o ato,
com firma reconhecida, que ficará retida para fazer parte do processo de
arrematação do imóvel.
15.10.
O CREMESP não efetua pagamento de comissão a(o) imobiliária/corretor de imóveis
credenciado, por serviços prestados na intermediação da venda de imóveis
relacionados em 1º e/ou 2º leilão.
15.11.
Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no endereço www.sanchesleiloes.com.br.
15.12.
Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital,
fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de
São Paulo.
São
Paulo, 27 de julho de 2022.
Dra. Irene
Abramovich
Diretora
Presidente