AUTORIZAÇÃO
REGRAS DO LEILÃO ELETRÔNICO

 

LEILÃO Nº 004/2022

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal, criada pela Lei Federal nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto Federal nº 44.045, de 19/07/1958, com sede na Rua Luis Coelho, nº 26 – Consolação, CEP 01309-900 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ do MF sob nº 63.106.843/0001-97 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Dra. Irene Abramovich, portadora do RG nº 2.783.113 e inscrita no CPF/MF sob nº 104.475.718-34, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que levará a Leilão Público, exclusivamente na modalidade ELETRÔNICA, os imóveis de sua propriedade, situado à Rua Fernando Camargo, 895 – sala 31 – CEP 013465-020 – Centro – Americana/SP, matriculado sob o nº 50769, Oficial de Registro de Imóveis de Americana, no estado de conservação em que se encontra, por intermédio do Leiloeiro Oficial credenciado, Sr. ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR, por meio do instrumento contratual nº 031/2022, regularmente matriculada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 677, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.011, de 10 de junho de 2020 e a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como pelas condições gerais estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme publicado na imprensa e na rede mundial de computadores – Internet.

 

 

1 – DA DATA E HORÁRIO DO LEILÃO ELETRÔNICO

 

O imóvel estará disponível para lances a partir da inserção no site do Leiloeiro Oficial, e terá o seu encerramento no dia 15/08/2022, a partir das 10 horas.

 

OBS.: Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

Local: O leilão ocorrerá na modalidade exclusivamente eletrônica, através do site: www.lancetotal.com.br, mediante cadastro prévio do interessado, conforme o Edital.

 

O incremento mínimo para negociação durante o leilão deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

2 – DO BEM

 

2.1. Unidade autônoma, representada pela SALA COMERCIAL, sob o número 31, localizada no terceiro andar ou 6º pavimento, no prédio comercial denominado – Centro Empresarial de Americana “Edifício Rotary”, à Rua Fernando Camargo, nº 895, na vila Gallo, em Americana, com frente para a sala 32 e hall do respectivo andar, confrontando à direita com o recuo da Rua Padre Anchieta; à esquerda com o recuo do edifício, e nos fundos, com o recuo do edifício, contendo hall de entrada, living, Sala de Recepção, banheiro para PcD, cozinha/área de serviço, três salas, área de acesso, depósito e banheiro social, possuindo área útil de 107,14 metros quadrados, área comum de 46,693 metros quadrados e 32,00 metros quadrados referente a duas vagas de garagens, totalizando 185,833 metros quadrados, e correspondente à fração ideal no terreno de 2,555%, tendo as vagas vinculadas, os números 36 e 37, com 32,00 metros quadrados, já referidos.

 

3 – AVALIAÇÃO E LANCE MÍNIMO

 

3.1. Avaliação total em R$ 430.498,43 (Quatrocentos e trinta mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

 

 

4 – DA HABILITAÇÃO

 

4.1. Poderão participar dos presentes leilões pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.

4.2. Estão impedidos de participar dos leilões interessados que tenham relação de parentesco, até terceiro grau, com Conselheiros ou empregados do CREMESP.

4.3. Quem pretender arrematar ditos bens deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.sanchesleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados aceitarem os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

4.4. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

 

5 – DOS LANCES

 

5.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo apenas via internet, por meio do site do leiloeiro.

5.2. Na modalidade internet os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro nas datas e horários estabelecidos no Edital

5.2.1.O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital.

5.2.2. Ao participar do leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.

5.2.3. O não atendimento das normas especificadas neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.

 

6 – DO CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO

 

6.1. O interessado em lançar deverá se cadastrar no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.sanchesleiloes.com.br, o cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

 

7 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR

 

7.1. Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.

 

8 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO

 

8.1. O arrematante pagará, em até 48 (quarenta e oito) horas, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do lance vencedor.

8.2. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

8.3. O arrematante pagará, no dia do leilão, a título de sinal para garantia de contratação, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ofertado.

8.4. O pagamento do sinal de 10% (dez por cento) far-se-á por transferência bancária na conta corrente informada pelo leiloeiro.

8.4.1. O arrematante deverá enviar 03 (três) vias do Termo de Arrematação impressos e assinadas ao endereço informado pelo leiloeiro, via SEDEX ou portador, em até 02 (dois) dias úteis após a realização do leilão.

8.5. O não pagamento da comissão do leiloeiro e/ou do sinal no prazo estipulado implicará ao arrematante faltoso as penalidades da Lei Federal nº 8.666/1993, nos artigos 86, 87 e 88:

a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido, mais os 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, no caso de não pagamento do preço ou ainda pela prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;

b) Multa calculada à razão de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor do lance oferecido, limitada a 1%, na hipótese de descumprimento do prazo previsto no item 8.4.1., sem prejuízo das demais penalidades previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993. 

 c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

8.6. Na eventualidade da arrematação restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

 

 9 – DA ATA DO 1º LEILÃO

 

9.1. Será elaborada a ata do leilão, pelo leiloeiro, contendo o valor do lance vencedor, o valor pago no ato do leilão e dados do arrematante, bem como demais acontecimentos relevantes.

9.2. O Termo de Arrematação será assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.

9.3. A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.

 

10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL DO 1º LEILÃO

 

10.1. A homologação do resultado do leilão será efetuada pelo leiloeiro e constará da Ata.

10.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado nos mesmos locais e meios onde se procedeu a divulgação deste edital.

 

11– DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE

 

11.1. Serão da responsabilidade do adquirente:

11.1.1. Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura;

11.1.2. A iniciativa necessária à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, extração de matrícula atualizada, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, averbações, registros, etc., decorrentes da referida transação.

11.1.3. As custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso;

 

11.2. Apresentação ao CREMESP da escritura registrada junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do instrumento de venda e compra.

 

12 – DA DESISTÊNCIA

 

12.1. O arrematante interessado em desistir da compra do imóvel deverá preencher o Termo de Desistência, arcando com toda a responsabilidade e despesa indenizatória inerentes.

 

12.2. Ficará ainda impossibilitado de participar de quaisquer leilões promovidos pelo CREMESP.

 

13 – DA MULTA

 

13.1. O valor recolhido pelo arrematante, no ato do leilão ao qual ele participou, a título de sinal para garantia da contratação será revertido em multa, nos casos de:

13.1.1. Desistência;

13.1.2. Não cumprimento do prazo para pagamento;

13.1.3. Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo arrematante;

13.1.4. Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.

 

14 – VISITAÇÃO

 

14.1. A visitação poderá ser realizada mediante agendamento prévio pelo e-mail: [email protected]

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1. O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

15.2. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante.

 

15.3. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone (11) 4266-1522, ou encaminhar e-mails com dúvidas à Central, por meio o link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]

 

15.4. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.

 

15.5. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com toda e qualquer despesa decorrente.

 

15.6. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste “Edital de Leilão Público”, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.

 

15.7. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.

 

15.8. O arrematante deverá apresentar original dos documentos pessoais, inclusive do cônjuge, se houver (CPF e documento de identificação pessoal, Certidão de casamento) e comprovante de residência atualizado.

 

15.9. Caso o arrematante seja representado por procurador(es), devem ser apresentados os documentos mencionados no item acima, tanto do arrematante quanto do procurador e também o documento original de procuração específica para o ato, com firma reconhecida, que ficará retida para fazer parte do processo de arrematação do imóvel.

 

15.10. O CREMESP não efetua pagamento de comissão a(o) imobiliária/corretor de imóveis credenciado, por serviços prestados na intermediação da venda de imóveis relacionados em 1º e/ou 2º leilão.

 

15.11. Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no endereço www.sanchesleiloes.com.br.

 

15.12. Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo.

 

 

 

São Paulo, 27 de julho de 2022.

 

 

 

 

Dra. Irene Abramovich

Diretora Presidente

 


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