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24/02/2025 às 15:00:00
27/02/2025 às 15:01:00
31/03/2025 às 15:00:00
UM PRÉDIO SOB Nº 60 E ÁREA DO TERRENO DE 266,94 m² | AVARÉ/SP
Avaliação: R$ 363.893,44
Lance Mínimo: R$ 254.725,41
Incremento: R$ 10.000,00
31/03/2024
às 15:00:00
USUÁRIO | VALOR R$ | DATA |
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Nenhum registro encontrado |
LOGIN | QTD. | VALOR R$ |
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Nenhum registro encontrado |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do requerido CLEUZA DE MARINS PEDRO (CPF/MF 057.960.228-14), OLIVIO PEDRO (RG 5.018.549-4), DANIELE DE OLIVEIRA POLETO (CPF/MF 062.696.088-64), MARCOS LUCIANO DE OLIVEIRA (CPF/MF 173.989.608-40), ALESSANDRA DE OLIVEIRA (CPF/MF 068.075.828-38), MÁRCIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (CPF/MF 173.956.088-44), FERNANDO OLIVIO – CPF/MF: e MARIA CONCEIÇÃO (CPF/MF 039.631.208-00); expedido nos autos do AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS do Processo nº 1002457-36.2018.8.26.0073, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré do Estado de São Paulo, promovida por DÉBORA CRISTINA DE OLIVEIRA MARIOTO (CPF/MF 089.648.758-00);
INTERESSADOS: Prefeitura de Avaré/SP.
O Dr. AUGUSTO BRUNO MANDELLI, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.sanchesleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
BEM: UM PRÉDIO SOB Nº 60 situado nesta cidade, na VILA MARTINS I, da Chácara Nunes, Água Branca ou Nunes, com frente para a Rua Dr. Amaral Pacheco onde mede nove (9,00) metros, por trinta (30,00) metros da frente ao fundo, na confrontação do lote nº 61; faz canto e segue pela linha do fundo medindo oito (8,00) metros; faz ângulo obtuso e segue medindo um metro e cinquenta centímetros (1,50) faz ângulo obtuso e segue até à frente medindo vinte e sete (27,00) metros, confrontando num lado com o lote 61; de outro com o lote 59; e no fundo com a Avenida Dr. Antonio Ferreira Inocêncio, medindo um metro e cinquenta centímetros (1,50) com o lote 63. Av. 2 retificação de área: Inicia no ponto 01, cravado no alinhamento da Rua Amaral Pacheco, com ? confrontante João Batista Lofiego, confrontando com este último na distância de 30,00 metros, até atingir ? ponto nº 02; deste ponto deflete à esquerda, confrontando com Chumito Hiray, na distância de 7,20 metros até atingir a ponto nº 03, deste ponto deflete à esquerda, confrontando com a Rua Dr. Antonio Ferreira Inocêncio, na distância de 3,90 metros, até atingir o ponto 04, deste ponto deflete à esquerda, e na confrontação com Reinaldo da Luz, percorre a distância de 26,60 metros, até atingir ? ponto nº 05, deste ponto deflete á esquerda c no alinhamento da Rua Amaral Pacheco, percorre a distância de 9,00 metros, até atingir o ponto nº 01, ponto que serviu de início desta descrição, encerrando a área de 266,94 m². Av. 4 verifica-se que no imóvel desta matrícula foi EDIFICADO um prédio, emplacado sob nº 2.288 da Rua Amaral Pacheco, com 100,70 m² de área construída, avaliado em R$ 4.402,86, construída anteriormente a novembro de 1.966. MATRÍCULA: Nº 45.961 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AVARÉ-SP. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 411/443. AVALIAÇÃO: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), em março de 2024, (fls. 421). LOCALIZAÇÃO: Rua Amaral Pacheco nº 2.288, Bairro Água Branca, nesta cidade de Avaré, Estado de São Paulo.
ÔNUS: Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no cartório de registro de imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.
DATAS: 1º LEILÃO em 24/02/2025 a partir das 15h00 com encerramento às 15h00 em 27/02/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 363.893,44 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em novembro de 2024, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:
2º LEILÃO que se encerrará em 31/03/2025 às 15h00, correspondente à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, atualização efetuada diretamente no sistema gestor.
LEILOEIROS: ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR - JUCESP nº 677.
CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.
PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: [email protected]. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: [email protected]. O lance à vista prevalecerá sobre o parcelado.
TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Avaré, 9 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito
Este lote ainda não possui manifestos.